Carta contendo cópia de decreto de D. José I em resposta à violação de fronteiras e invasão de Trás os Montes pelo exército espanhol no contexto do "Pacto de Família" celebrado entre as coroas espanhola e francesa
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/ACL/JCB/0001/000056
Tipo de título
Atribuído
Título
Carta contendo cópia de decreto de D. José I em resposta à violação de fronteiras e invasão de Trás os Montes pelo exército espanhol no contexto do "Pacto de Família" celebrado entre as coroas espanhola e francesa
Datas de produção
1762-05-18
a
1762-05-18
Dimensão e suporte
1 f.; papel
Âmbito e conteúdo
Neste contexto, adverte a que D. João Carlos de Bragança "faça particular exame, porque não suceda enganar-se lá conservando em sua casa algum francês na fé de que é alemão, pois como a língua se fala comummente nesse país, pode haver perigo na comunicação de algumas pessoas, e todo o cuidado é pouco em matérias tão delicadas, e nas mesmas pessoas a quem se visita, ou se tratam na campanha, é justa a cautela."
Cota atual
D. João Carlos de Bragança, cx. 1, n.º 56
Idioma e escrita
Português
Notas
Elemento de informação Título: Contexto que ficaria conhecido por "Guerra Fantástica" (1762-1763).
Transcrição
Transcrição da cópia de decreto: "El-rei Nosso Senhor foi servido mandar expedir à mesa do Desembargo do Paço o decreto do teor seguinte: Porquanto pelos ofícios do embaixador de Castela, D. José Torrero, em causa comum com o ministro plenipotenciário de França, D. Jacob O'Dunne, e pelas respostas que sobre eles mandei fazer, como se contém na coleção que baixa com este decreto, se manifesta que um dos projetos contratados entre as referidas duas potências no Pacto de Família que entre si estipularam, consistiu no inaudito acordo com que dispuseram destes reinos como se fossem próprios para os invadirem, ocuparem e usurparem, debaixo do incompatível pretexto de o auxiliarem contra inimigos por eles supostos sem nunca haverem existido. Porquanto sucessivamente por diferentes generais de El-rei Católico se afixaram desde o dia trinta de abril próximo passado em diante diferentes cartéis dentro nos meus domínios, prescrevendo-se neles leis e sanções aos meus vassalos, invadindo-se ao mesmo tempo com um exército dividido em diferentes corpos as minhas províncias, atacando-se as minhas praças, perpetrando-se tudo o referido com o outro nunca visto abuso de se fingir, para se iludirem os povos que todas as sobreditas hostilidades se dirigiam a fins úteis e gloriosos à minha coroa e vassalos dela, como o mesmo Rei Católico me tinha representado, e omitindo-se com outro manifesto abuso as decisivas respostas que pela minha parte se haviam feito sobre o referido projeto em todas as três ocasiões em que se me fez presente pelos ditos embaixador e plenipotenciário. E porquanto por todos estes contraditórios e nunca vistos factos se me tem declarado e feito guerra ofensiva e contrária a toda a boa fé pelos referidos dois monarcas de acordo comum, e o tenho assim mandado fazer notório a todos os meus vassalos para terem os violadores da independente soberania da minha coroa e invasores do meu reino por agressores e inimigos declarados e públicos, para que daqui em diante em natural defesa necessária retorção os tratem como tais agressores e inimigos declarados em tudo e por tudo. E para que contra eles, suas pessoas e bens usem os militares e pessoas, que para isso tiverem faculdade minha, de todos os meios de facto que nestes casos são autorizados por todos os direitos. E, para que assim os mesmos militares como todas e quaisquer outras pessoas de qualquer qualidade e condição que seja, se apartem inteiramente de toda a comunicação dos mesmos inimigos, sem com eles terem correspondência ou comunicação alguma, debaixo das penas estabelecidas por direito contra os rebeldes e traidores, sou servido que todos os vassalos das monarquias de França e Castela, que se acharem nesta corte e reinos de Portugal e do Algarve, sejam obrigados a sair dele no preciso termo de quinze dias contínuos e contados da publicação deste, debaixo da comunicação de serem tratados como inimigos e seus bens confiscados, achando-se dentro dos mesmos reinos depois de ser passado o referido termo; que todos os bens, que nos mesmos reinos se acharem, dos vassalos das mesmas duas coroas, ou a elas vierem, sejam postos em arrecadação e represália; e que por todos os portos secos e molhados cesse toda a comunicação e comércio com as referidas monarquias de França e Castela e seus vassalos, ficando ao mesmo tempo proibido, debaixo das penas de contrabando, a entrada, venda e fábricas das mesmas duas monarquias e seus domínios. A mesa do Desembargo do Paço o tenha assim entendido e faça executar mandando afixar este por edital e remeter a todas as comarcas para que chegue à notícia de todo. Pela Intendência Geral da Polícia tenho dado as ordens necessárias para se expedirem passaportes a todos os sobreditos que neste reino houverem entrado na boa fe, que, nem ainda neste caso, quero que deixe de os patrocinar para saírem dele. Palácio de Nossa Senhora da Ajuda a 18 de maio de 1762. [El-rei D. José I]E, para chegar à notícia de todos, se mandou afixar o presente edital. Lisboa, 23 de maio de 1762. António Luís de Cordes."
Notas do arquivista
Data2024-03-13
ArquivistaMaria Beatriz Merêncio